BEM PÚBLICO

Definição Rápida (em 10 segundos)

BEM PÚBLICO

Bem económico com possível utilização simultânea (sem redução da utilidade individual) para o qual se demonstra tecnicamente inviável impedir o benefício a parte dos utilizadores.

O exemplo mais comum é o da iluminação pública.

BEM PÚBLICO

Em ciência económica, e em função das Rivalidade e Exclusividade, os bens/serviços são divididos em quatro grandes categorias: a) Bens Públicos; b) Bens Comuns; c) Bens Privados; d) Bens de Clube. 

Torna-se portanto essencial à correta compreensão do jargão ora tratado a prévia contextualização dos dois termos relacionados.

Começando pela Rivalidade dos Bens. Considera-se Rival um bem/serviço com disponibilidade limitada. Em resultado, o consumo/utilização reduz a quantidade disponível do mesmo bem para outros. Quando nos referimos a uma peça de fruta, por exemplo, o facto de um de nós a comer impede que outro a possa comer também. Já no caso da transmissão televisiva de um jogo de futebol, o facto de um de nós assistir à transmissão não impede que outro também o faça, pelo que falamos de um Bem Não Rival.

Quanto à Exclusividade, considera-se Exclusivo um bem/serviço cujo consumo/utilização pode ser, de alguma forma, limitado. É portanto possível excluir a possibilidade de consumo/utilização a determinados sujeitos económicos, independentemente da quantidade disponível do bem. Se pensarmos numa sessão de cinema, por exemplo, assistir à mesma é um direito exclusivo dos que detém bilhete. Em sentido contrário, existem bens cuja disponibilização implica a impossibilidade de excluir qualquer pessoa dos seus benefícios. No caso dos sinais de rádio, por exemplo, é manifestamente inviável excluir ouvintes, pelo que se define como Bem Não Exclusivo.

 A relação entre Rivalidade e Exclusividade dos Bens determina a categoria dos mesmos, conforme mapa abaixo:

                                             Rivalidade               Bem Rival                         Bem Não Rival
            Exclusividade  
            
            Bem Exclusivo                                      Bens Privados                   Bens de Clube

            Bem Não Exclusivo                              Bens Comuns                    Bens Públicos


No presente artigo, dedicaremos a nossa atenção aos Bens Públicos, ou seja, Não Rivais e Não Exclusivos.

Quando falamos de bens públicos, como é o caso da iluminação pública, a título de exemplo, torna-se difícil que as necessidades existentes na sociedade/comunidade sejam satisfeitas pela iniciativa privada, uma vez que as características dos bens/serviços impedem a cobrança pela sua utilização, excluída a possibilidade de limitar os benefícios aos pagadores. 
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Se o sujeito A, que pagou pela iluminação pública, usufrui da mesma quando passa pela Rua X às 22 horas, é tecnicamente impossível impedir o mesmo benefício ao sujeito B que, não tendo pago, passa pela mesma rua à mesma hora. Mesmo não interferindo com o benefício do sujeito A, o sujeito B "apanha a boleia" (vide a referência a free-rider abaixo).
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Assim, está com base nas especificidades dos bens públicos, e na sua necessidade, justificada a intervenção do poder público (Estado), quer seja pela provisão própria/pública, quer pela contratação da mesma junto de terceiros (privados).
Para os que associam a intervenção do Estado na economia às Falhas de Mercado (outro jargão tratado pelo ECONOMÊS), há que referir que os Bens Públicos representam, precisamente, uma falha de mercado.

O facto de um bem ser simultaneamente não rival e não exclusivo (definição de Bem Público), implica a existência de duas impossibilidades: 1) é impossível definir o seu preço em função do custo de produção, uma vez que o bem não é divisível, é um bem único não passível de quantificação de unidades; 2) é impossível cobrar o bem, uma vez que não existem soluções técnicas (tecnologia) que permitam diferenciar os benefícios de pagadores dos de não pagadores.
Perante as impossibilidades acima identificadas, e especialmente pela última, uma vez que a criatividade do sector privado permitiria certamente ultrapassar a primeira impossibilidade, não havendo a segunda, a "exploração" da necessidade coletiva torna-se economicamente desinteressante.

Há que referir, todavia, que a evolução tecnológica tem alterado de modo relevante as características de alguns bens, sobretudo no atinente à Exclusividade dos mesmos. Uma pequena reflexão far-nos-á identificar bens como o sinal de televisão, há poucas décadas Não Exclusivos e hoje claramente Exclusivos, por efeito do desenvolvimento de soluções técnicas que permitiram ultrapassar o fenómeno "free-rider" (referência ao problema da "boleia" associado aos bens não exclusivos, em que os não pagadores beneficiam tanto como os pagadores, indo portanto "à boleia" destes). Assim, têm vindo a reduzir, paulatinamente, os Bens Públicos, mantendo-se fiéis às características de Não Rivalidade e Não Exclusividade, a defesa nacional, um farol, a citada iluminação pública, entre outros possíveis exemplos.

E mais do que isto
É Jesus Cristo,
Que não sabia nada de finanças
Nem consta que tivesse biblioteca...
Fernando Pessoa, in "Liberdade"

15.11.2022
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