BULLET

Definição Rápida (em 10 segundos)

BULLET

Parcela de Capital devida no âmbito de um contrato de financiamento, cuja devolução é acordada para o final do prazo.

BULLET

Qualquer contrato de financiamento a médio/longo prazo prevê, inevitavelmente, um plano de pagamentos, que mais não é do que a forma acordada entre as partes para a devolução do capital emprestado. Todavia, existem tantos planos de pagamentos possíveis quantos os contratos de financiamento celebrados. 

Respeitando o prazo do financiamento, todas as conjugações entre prazos de utilização (período no qual o montante do empréstimo pode ser disponibilizado total ou parcialmente ao cliente), períodos de carência (vide jargão Carência no ECONOMÊS), prazos de amortização (período no qual se dá o reembolso de capital), periodicidade de cobrança (mensal, bimensal, trimestral, semestral, anual,...), e BULLET são possíveis.

Claro está que existe uma tendência, e a maioria dos financiamentos a médio/longo prazo apresentam planos de pagamentos simples, com a disponibilização do montante total do empréstimo no momento da celebração do contrato (utilização única), sem períodos de carência, prazo de amortização coincidente com o prazo de financiamento, periodicidade de cobrança mensal, e sem BULLET. 
Assim, num financiamento de 25.000€ a 5 Anos, o plano de pagamentos tende a prever a reembolso mensal de 416,67€ durante 60 Meses. Mas nem sempre assim é... Diferentes características do projeto na origem do financiamento, ou do próprio cliente, podem levar a que seja acordado entre as partes um plano de pagamentos com especificidades menos comuns. 
Uma vez que o foco deste artigo respeita ao termo BULLET, utilizaremos o exemplo acima descrito numa simulação ceteris paribus (com alteração de uma variável, restantes constantes).
Imaginemos que um de nós herdou uma carteira de títulos (conjunto de ativos financeiros que pode combinar ações, obrigações, e outros) composta maioritariamente por Obrigações do Estado (títulos de dívida pública) que se vencem (terminam o seu prazo) daqui por 5 Anos, e cujo valor são 17.500€. Se, no âmbito de um determinado projeto, se verificar a necessidade de recorrer ao financiamento a médio/longo prazo acima descrito (25.000€ a 5 Anos), pode ser negociado com a instituição financeira um plano de pagamentos que considere a disponibilização dos 17.500€ das Obrigações no mês correspondente ao termo do prazo do plano de pagamentos. Quer isto dizer que pode ser contratado um financiamento com BULLET, ou seja, que o plano de pagamentos pode prever a devolução de uma parte significativa do capital financiado na última prestação. 
Em função do exposto, o plano de pagamentos manteria o número de prestações mensais (60), sendo que o valor de capital reembolsado corresponderia a 127,18€ nas primeiras 59 prestações mensais (7.500€/59), e a 17.500€ (BULLET) na 60ª mensalidade.  

E mais do que isto
É Jesus Cristo,
Que não sabia nada de finanças
Nem consta que tivesse biblioteca...
Fernando Pessoa, in "Liberdade"

14.11.2022
Create your website for free! This website was made with Webnode. Create your own for free today! Get started